Beleza

Células espelho de colágeno: o inimigo silencioso da juventude da pele

À medida que a ciência da estética avança, novas descobertas ajudam a explicar por que a pele perde sua vitalidade mesmo quando parece saudável em superfície

 

Uma dessas descobertas recentes envolve as chamadas células espelho de colágeno — células que aparentam estar ativas, mas que, na verdade, funcionam como verdadeiros “agentes sabotadores” do tecido cutâneo.

 

Essas células são fibroblastos que perderam sua função produtiva, mas continuam ocupando espaço na matriz dérmica. Elas imitam o formato das células jovens, mas já entraram num processo conhecido como senescência celular — ou seja, pararam de produzir colágeno e, pior, começam a emitir sinais inflamatórios que aceleram o envelhecimento ao redor.

 

Essas células senescentes induzem outras células vizinhas a seguirem o mesmo caminho, criando um efeito em cadeia silencioso, mas devastador: a pele vai perdendo densidade, elasticidade e viço. A boa notícia é que tecnologias como o HIFU (Ultrassom Microfocado de Alta Intensidade) atuam justamente onde a cosmética tradicional não alcança: na renovação das camadas mais profundas da pele.

 

O calor gerado pelo HIFU (entre 60 °C e 70 °C) provoca microlesões térmicas controladas na derme profunda e na fáscia muscular, estimulando a autofagia celular — um processo biológico de autolimpeza no qual as células danificadas ou senescentes são eliminadas para dar espaço a novas células funcionais.

 

Além disso, o HIFU reativa os fibroblastos saudáveis, desencadeando a produção de colágeno tipo I e III, que são responsáveis pela sustentação e firmeza da pele. Em outras palavras, ele “reseta” a pele, promovendo uma renovação estrutural que vai muito além da superfície.

 

Estudos recentes apontam que, após sessões de HIFU, há um aumento mensurável na densidade dérmica, reorganização das fibras colágenas e melhora significativa na qualidade da matriz extracelular. Isso se traduz clinicamente em uma pele mais firme, iluminada e com contornos faciais mais definidos — efeitos que continuam evoluindo por até seis meses após a aplicação.

 

Portanto, mais do que um tratamento estético, o HIFU é uma intervenção de reparo profundo, com respaldo científico. Ele elimina as células que envelhecem a pele “por dentro”, substituindo-as por uma nova rede de colágeno funcional — e isso sim é rejuvenescimento de verdade.

 

* Artigo escrito pela Dra. Nina Lima, Formada em Biomedicina, Perícia Criminal e Investigação Forense, com mestrado em Bioética, pós-graduações em Hematologia e Neurociência, além de formação em Terapia Neural.

 

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Carreira & negócios

Rosinéa Jesus Santos: força, propósito e dedicação em cada nova missão

Fonoaudióloga, pedagoga e psicopedagoga. Estudou na Fundação Osório, internato voltado a filhas de militares órfãs

 

Em 1988, ingressou na Marinha do Brasil, onde construiu uma carreira sólida e prestigiada. Durante a faculdade de Fonoaudiologia, tornou-se mãe solo de Gabryel, conciliando maternidade, estudos e vida militar. Atuou como instrutora no Colégio Militar de Brasília e foi selecionada para servir na Presidência da República.

 

Em 2020, representou os 40 anos da mulher na Marinha em um calendário comemorativo, compartilhando sua trajetória como mãe, militar e profissional. No mesmo período, enfrentou o divórcio e a pandemia, tomando a decisão de retomar e ampliar sua atuação na Fonoaudiologia e Psicopedagogia, com foco em ajudar crianças e famílias.

 

“Minha missão é servir — transformando vidas com escuta e amor.”

Após 35 anos de serviço, em 2023, empreendeu no Rio de Janeiro com a franquia Fada Falah, referência em Fonoaudiologia, Psicopedagogia e Laserterapia.

 

Para saber mais sobre o trabalho de Rosinéa, siga os perfis no Instagram: @rosineasantos.fono e @fadafalah.recreiorj

 

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Colunistas

Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

Siga: @maramendes_advogada_.

 

* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

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Namoro qualificado ou união estável? Entenda a diferença

 

Além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social.

 

A principal diferença, no entanto, é que o namoro não é conceituado pela lei, não existe sequer uma legislação que determine normas. É informal e livre, que não gera direitos familiares ou patrimoniais.

 

As responsabilidades são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil. Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento.

 

Esses relacionados estão sujeitos ao regime jurídico do Direito de Família, previsto na legislação civil, e implicam em diversas consequências jurídicas, tanto patrimoniais quanto pessoais.

 

Quer saber mais sobre o assunto e precisa de assistência jurídica? Envie uma mensagem (@maramendes_advogada_) ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.
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Saiba quais são as opções de aposentadoria para as mulheres

Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. As mulheres possuem algumas opções de aposentadoria. Veja as principais regras:

 

• Por idade (minino 58 anos)

 

• A mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição

 

• Por tempo de contribuição

 

Existem quatro 4 possibilidades:

 

– Pontos progressivos (90 pontos para 30 anos de contribuição)

 

– Idade mínima progressiva (30 anos de contribuição e 58 anos de idade)

 

– Pedágio de 50% (só vale para quem em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição)

 

– Pedágio de 100% (57 anos de idade e 30 anos de contribuição)

 

• A aposentadoria especial contempla aquelas expostas a ruídos ou substâncias químicas. Os requisitos variam de acordo com o risco.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Precisa de assistência jurídica? Envie uma mensagem ou ligue para (21) 98372-7981.

 

Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões da Diversidade Religiosa e Neurociência da OAB Barra da Tijuca.

 

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Trapaça sentimental: transgressão considerada crime no Brasil

Apesar da gravidade, a transgressão  é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.

 

A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça. 

Como se caracteriza o crime
• Simulação de relacionamento: a pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
• Vulnerabilidade da vítima: o criminoso se aproveita da vulnerabilidade emocional da vítima para manipular seus sentimentos.
• Obtenção de vantagem ilícita: o objetivo é obter bens ou dinheiro, causando prejuízo à vítima.
• Meio fraudulento: o relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Consequências jurídicas
• Esfera criminal: a conduta pode ser tipificada como estelionato, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o
artigo 171 do Código Penal.
• Esfera civil: a vítima pode processar o estelionatário na esfera civil para obter indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas extras geradas pelo relacionamento.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
• Reúna provas: guarde todas as conversas, comprovantes de depósito e outros materiais que demonstrem a fraude.
• Procure um advogado: busque assistência jurídica para orientá-lo a reaver os bens e buscar a indenização cabível.
• Faça a denúncia: não tenha vergonha de denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público para que o infrator seja punido.

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.