Colunistas

Feminicídio: quando uma mulher pede socorro o mundo deve ouvir

O feminicídio que chocou o país no final de abril envolvendo o caso da miss, não é apenas mais uma notícia triste. É mais um grito que chegou tarde demais

 

Mais uma mulher que talvez tenha sofrido em silêncio, com medo, cercada por ameaças, controle e dor emocional até que sua vida fosse interrompida de forma brutal.

 

Vizinhos chamem a polícia!

 

  • Mas a verdade é que muitas mulheres morrem antes da morte física:

 

  • • Morrem quando perdem a paz dentro de casa.
  • • Morrem quando vivem com medo constante.
  • • Morrem quando deixam de sorrir.
  • • Morrem quando são humilhadas diariamente.
  • • Morrem quando se sentem sozinhas, desacreditadas e sem saída.
  • • Morrem quando um relacionamento abusivo tira sua esperança de viver.

 

Nem toda violência deixa marcas no corpo. Muitas deixam marcas profundas na alma. Como advogada atuante na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanho histórias de dor que poderiam ter sido evitadas se alguém tivesse estendido a mão a tempo.

 

Por isso, faço um apelo à sociedade: não ignorem os sinais. Se você conhece uma mulher que vive isolada, triste, controlada, sendo ofendida, ameaçada ou demonstrando medo do companheiro, não se cale. Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda diretamente. Às vezes, um simples “estou aqui com você” pode ser o começo do recomeço.

 

Ajude, oriente, acolha. Incentive a denunciar. Chame a família. Acione as autoridades quando necessário. Salvar uma vida nem sempre significa impedir uma morte física.

 

Às vezes, significa devolver a paz, a dignidade e a vontade de viver de uma mulher que já estava destruída por dentro:

  • • Nenhuma mulher merece viver aprisionada pelo medo.
  • • Nenhuma mulher merece amar e receber violência em troca.
  • • Nenhuma mulher merece perder a própria identidade dentro de uma relação abusiva.

 

Que casos como esse não sirvam apenas para gerar comoção momentânea, mas para despertar consciência coletiva. Toda mulher precisa saber que não está sozinha. E toda sociedade precisa entender que proteger mulheres é dever de todos nós.

 

Se você conhece alguém passando por isso, ajude essa pessoa. Você pode estar salvando uma vida.

 

* Por Dra. Cátia Vita, advogada – Defesa da Mulher e Violência Doméstica.

Tel:  (21) 96404-7800
Instagram: @catiavita

Saúde & Bem-estar

Cirurgia reparadora: o plano de saúde deve custear o procedimento

A cobertura não se limita ao paciente pós-bariátrico e deve ser analisada à luz da finalidade terapêutica da cirurgia, e não do rótulo estético atribuído pela operadora

 

Ainda é recorrente, no âmbito da saúde suplementar, a negativa de cobertura de cirurgias reparadoras indicadas a pacientes que, após expressiva perda de peso, passam a conviver com excesso de pele, limitações funcionais e complicações clínicas relevantes. Em muitos desses casos, a operadora do plano de saúde busca afastar sua responsabilidade sob o argumento genérico de que se trata de procedimento meramente estético.

 

A controvérsia, contudo, exige análise mais técnica e juridicamente cuidadosa, sobretudo porque nem toda cirurgia plástica possui finalidade cosmética. Quando o procedimento se destina à correção de sequelas físicas e funcionais decorrentes da grande perda ponderal, sua natureza deixa de ser estética e passa a ser reparadora, integrando o próprio processo terapêutico.

 

A Lei 9.656/98 fornece importante base normativa para essa compreensão. O art. 35-F estabelece que a assistência à saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. A leitura sistemática desse dispositivo não autoriza interpretação fragmentada do tratamento, como se a operadora pudesse custear apenas a etapa inicial e excluir, posteriormente, medidas indispensáveis à efetiva recuperação do paciente.

 

No julgamento do Tema 1.069, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, por se tratar de parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.

 

Na mesma oportunidade, o STJ também assentou que, havendo dúvida justificável e razoável quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia indicada, a operadora poderá instaurar junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial, às suas expensas, sem prejuízo do direito de ação do beneficiário e sem vinculação do julgador a eventual parecer desfavorável.

 

Não podemos deixar de mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou a Sumula 258, a qual dispõe que:

Sumula n. 258, TJ-RJ: A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.

 

A cirurgia reparadora possui a finalidade clínica de corrigir excesso de pele causador de dermatites, candidíase de repetição, infecções, odor fétido, hérnias, dificuldade de higienização, dor ou limitação funcional. Assim, não há espaço para classificação simplista e unilateral por parte da operadora.

 

É preciso registrar, entretanto, uma distinção técnica relevante. O Tema 1.069 do STJ cuida especificamente do paciente pós-cirurgia bariátrica. Portanto, sua incidência literal está vinculada a esse contexto fático. Isso, porém, não significa que a cirurgia reparadora somente possa ser custeada quando houver bariátrica anterior. Significa apenas que, fora dessa hipótese, a fundamentação jurídica da pretensão dependerá de demonstração ainda mais clara da natureza reparadora ou funcional do procedimento, da indicação médica fundamentada e das repercussões clínicas efetivamente suportadas pelo paciente. A ausência de bariátrica prévia não elimina, por si só, o dever de cobertura.

 

Nesse ponto, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar é expressiva. A ANS prevê cobertura obrigatória de abdominoplastia em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, seja em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida, seja após cirurgia de redução de estômago. A diretriz ainda relaciona complicações clínicas que reforçam o caráter reparador do procedimento, como candidíase de repetição, infecções bacterianas decorrentes de escoriações por atrito, odor fétido e hérnias.

 

Trata-se de elemento normativo particularmente importante, porque afasta a falsa premissa de que somente o paciente submetido à bariátrica poderia pleitear cobertura de cirurgia reparadora após grande emagrecimento.

 

Imperioso ressaltar que a robustez da documentação médica é determinante para o êxito da pretensão. Relatórios clínicos detalhados, descrição minuciosa das complicações decorrentes do excesso de pele, fotografias, laudos dermatológicos, pareceres especializados e registro do histórico de tratamento da obesidade reforçam a demonstração de que a cirurgia pretendida não se volta ao aprimoramento estético, mas à efetiva reabilitação do paciente.

 

A conclusão, portanto, é objetiva. A cirurgia reparadora após grande perda de peso pode, sim, ser custeada pelo plano de saúde mesmo quando o paciente não foi submetido à cirurgia bariátrica, desde que se demonstre a presença de indicação médica idônea, finalidade reparadora ou funcional e repercussões clínicas concretas.

 

Em um cenário no qual ainda persistem negativas padronizadas e, não raro, dissociadas da realidade clínica do beneficiário, impõe-se reafirmar que o contrato de plano de saúde não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de frustrar a própria finalidade assistencial que o justifica.

 

Sempre que a cirurgia plástica representar etapa necessária à recuperação funcional, à reabilitação física e à superação de sequelas relevantes decorrentes da obesidade e da grande perda ponderal, sua cobertura deve ser reconhecida à luz da finalidade terapêutica do tratamento e da proteção jurídica da saúde do consumidor.

 

* Por Carla Sales Pinto, advogada, pós-graduada em Direito da Saúde e Direito Médico.

 

Contato:

 

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Carreira & negócios

Mara Mendes: da força do empreendedorismo à realização na advocacia

Aos 19 anos, Mara Mendes abriu sua primeira empresa em Santa Catarina, atuando no ramo de estética, academia e salão de beleza

 

Empreendedora desde cedo, sempre buscou inovar e oferecer serviços completos aos clientes. Em 2000, mudou-se para o Rio de Janeiro, fixando residência no Recreio dos Bandeirantes, onde investiu novamente na área da estética por meio de uma sociedade. Após um período em Brasília, retornou ao Rio em 2013 decidida a recomeçar.

 

“Empreender me ensinou a ter coragem. O Direito me ensinou a lutar com propósito. Cada recomeço foi um passo firme rumo à realização de um sonho em que nunca deixei de acreditar.”

 

Em 2014, iniciou a faculdade de Direito, encarando o desafio com disciplina e determinação. Em 2023, conquistou a OAB e realizou o sonho de se tornar advogada. Hoje, atua ajudando pessoas a garantirem seus direitos.

 

Para acompanhar o trabalho da Mara Mendes, siga seu perfil no Instagram: @maramendes_advogada_ ou marque uma consultoria jurídica pelo WhatsApp: (21) 98372-7981.

Carreira & negócios

Juliana Favorin: entre decisões, recomeços e escolhas bem feitas

Com mais de 20 anos de experiência em expansão de negócios B2B, ela une o rigor estratégico à inovação tecnológica

 

Juliana Favorin é formada em Direito e pós-graduanda em Compliance e Governança Corporativa pela Mackenzie. O que surgiu como um hobby, descoberto com seu marido Daniel, criou uma empresa que equilibra criatividade e impacto real, transformando logotipos e conceitos em peças de alta precisão.

 

A frente da DJG3D, Juliana aplica sua visão estratégica para entregar excelência em cada projeto. “O foco é fortalecer a identidade de marcas através do branding físico que materializa valores corporativos,além de projetos residenciais exclusivos”, revela.

 

Se você busca transformar ideias em objetos que geram conexão, conheça a DJG3D. Para acompanhar o trabalho da DJG3D, siga o perfil no Instagram: @djg_3d, acesse o site: www.djg3d.com.br ou entre em contato pelo e-mail: contato@djg3d.com.br ou pelo WhatsApp: (11) 99505-6705.

 

* B2B (Business to Business) refere-se ao modelo de negócio em que empresas vendem produtos ou serviços diretamente para outras empresas, e não para o consumidor final.

Carreira & negócios

Dra. Cátia Vita participa da primeira reunião da ANB Segurança na OAB Barra

Participei da primeira reunião da ANB (Associação de Negócios do Brasil) Segurança, projeto do qual faço parte e que tem como missão orientar a população por meio da informação e do acesso ao conhecimento

 

Neste primeiro encontro, tive a oportunidade de palestrar sobre um tema urgente e necessário: a violência de gênero. O encontro foi coordenado pela Coronel da Polícia Militar Elaine Ferreira e contou com a presença da jornalista e apresentadora Vanessa Riche, da Delegada Tatiana Queiroz, da presidente da OAB Barra da Tijuca, Renata Mansur, e do presidente da ANB, Raphael Leandro. Foi um momento de troca, aprendizado e fortalecimento de um debate que precisa estar cada vez mais presente na sociedade.

 

Como advogada há mais de uma década, especialista em Direito do Consumidor, Família, Previdenciário, Trabalhista e Imobiliário, vivencio diariamente situações em que a informação faz toda a diferença na vida das pessoas. Sou fundadora do CRV Advogados, presidente do Instituto Cátia Vita, idealizadora da comunidade Mulheres que Faturam e, desde 2014, lidero um projeto social de orientação jurídica gratuita na Cidade de Deus.

 

Também atuo como diretora da ANB – Barra, conectando Direito e empreendedorismo, e tive a honra de me tornar, em outubro de 2025, a primeira embaixadora da Utilità, na campanha “30 anos divulgando negócios e conectando pessoas”.

 

Falar sobre violência de gênero é falar sobre proteção, direitos e conscientização. É levar informação para que mais pessoas saibam identificar situações de abuso, entendam seus direitos e, principalmente, saibam que não estão sozinhas. O conhecimento é uma das ferramentas mais poderosas na construção de uma sociedade mais justa e segura.

 

Seguimos firmes na missão de orientar, acolher e promover mudanças reais por meio da informação. Para mais conteúdos sobre direitos, acompanhe pelo perfil do Instagram: @catiavita.

 

WhatsApp: (21) 96404-7800.

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Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

Siga: @maramendes_advogada_.

 

* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

Carreira & negócios

Advogada Cátia Vita: liderança e transformação feminina

Determinação e propósito sempre foram marcas de Cátia Vita, advogada que há mais de uma década transforma vidas dentro e fora dos tribunais.

 

Especialista em Direito do Consumidor, Família, Previdenciário, Trabalhista e Imobiliário, é fundadora do CRV Advogados, escritório que se consolidou pela excelência e pela humanização no atendimento jurídico. Mais do que uma profissional do Direito, Cátia é uma mulher movida por vocação. Sua atuação vai além da advocacia tradicional — ela uniu sua formação em coaching ao conhecimento jurídico e criou um método próprio de advogar, voltado ao desenvolvimento humano, à clareza emocional e à busca por soluções assertivas.

 

Presidente do Instituto Cátia Vita e idealizadora da comunidade Mulheres que Faturam, Cátia tem como missão capacitar, inspirar e conectar mulheres empreendedoras, promovendo a troca de experiências e a geração de oportunidades..O instituto nasceu com o propósito “unidos pela igualdade”, com pilares sólidos que refletem sua essência: defender, capacitar, acolher e incluir. Essa filosofia norteia todos os projetos sociais e ações de impacto que buscam transformar realidades e ampliar o acesso à informação.

 

Desde 2014, Cátia também lidera um projeto social de orientação jurídica na AMUNICON – Cidade de Deus, oferecendo atendimento gratuito e acesso à justiça para comunidades em vulnerabilidade social. Mãe de Pedro e Antônio, Cátia equilibra maternidade e carreira com leveza, mostrando que é possível exercer múltiplos papéis com dedicação e propósito.

 

Diretora da Associação de Negócios do Brasil (ANB) Barra, ela segue ampliando sua atuação, criando pontes entre o Direito, o empreendedorismo e a transformação pessoal.

“Transformar vidas é o verdadeiro propósito da minha trajetória.”

Com um olhar sensível e estratégico, Cátia Vita representa a força de uma geração de mulheres que constroem sucesso com ética, empatia e propósito.

 

Para acompanhar a trajetória de Cátia, siga os perfis no Instagram: @catiavita, @crvadvogadosrj e @mulheres.quefaturam, ou entre em contato pelo WhatsApp: (21) 96404-7800

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Trapaça sentimental: transgressão considerada crime no Brasil

Apesar da gravidade, a transgressão  é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.

 

A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça. 

Como se caracteriza o crime
• Simulação de relacionamento: a pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
• Vulnerabilidade da vítima: o criminoso se aproveita da vulnerabilidade emocional da vítima para manipular seus sentimentos.
• Obtenção de vantagem ilícita: o objetivo é obter bens ou dinheiro, causando prejuízo à vítima.
• Meio fraudulento: o relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Consequências jurídicas
• Esfera criminal: a conduta pode ser tipificada como estelionato, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o
artigo 171 do Código Penal.
• Esfera civil: a vítima pode processar o estelionatário na esfera civil para obter indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas extras geradas pelo relacionamento.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
• Reúna provas: guarde todas as conversas, comprovantes de depósito e outros materiais que demonstrem a fraude.
• Procure um advogado: busque assistência jurídica para orientá-lo a reaver os bens e buscar a indenização cabível.
• Faça a denúncia: não tenha vergonha de denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público para que o infrator seja punido.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui! 

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.