Maternidade

Engravidar depois dos 50: até onde a maternidade pode ser adiada?

Cada vez mais mulheres adiam o sonho de ser mãe, mas o que realmente é possível depois dos 45 e quais são os riscos envolvidos?

 

Aos 56 anos, Margareth Mata voltou a viver algo que parecia pertencer a outra fase da vida: noites interrompidas e o cheiro inconfundível de bebê pela casa. Os três filhos já eram adultos, a rotina estava mais silenciosa e o casal começava a experimentar uma nova liberdade. Ainda assim, dentro dela, a maternidade não parecia encerrada.

 

“O desejo de ter mais um filho nunca foi completamente embora. Ele apenas ficou guardado, esperando o momento em que fosse impossível ignorá-lo”, afirma a funcionária pública, que vive no Espírito Santo.

 

Quando decidiu tentar novamente, Margareth sabia que não seria uma escolha simples. Sabia que envolveria conversas delicadas, avaliações médicas e, principalmente, coragem. “Meu marido achava que talvez não fosse o momento. Ele dizia que agora era a fase de aproveitar a vida a dois, já que os filhos já estavam criados. Mas, para mim, o sonho ainda estava vivo”, explica.

 

A gravidez aconteceu por meio da fertilização in vitro e transformou aquela etapa da família em algo inesperadamente intenso. E houve um detalhe que, para Margareth, tornou tudo ainda mais especial. “Antes de eu engravidar, minha mãe, que faleceu logo após o nascimento do meu bebê, sonhou com um menino de olhos azuis, exatamente como os do meu marido. Quando meu filho nasceu, com os olhos claros do pai, foi impossível não lembrar dela”, lembra Margareth.

 

Se por um lado a história emociona, por outro ela desperta curiosidade e questionamentos. Afinal, é mesmo possível engravidar depois dos 50? E quais são os limites do corpo feminino quando o desejo de maternar permanece?

 

Nos últimos anos, a maternidade tardia deixou de ser exceção isolada e passou a refletir uma transformação maior. Mulheres priorizam formação, carreira, estabilidade emocional, recomeçam relacionamentos, reorganizam planos. A decisão de ter filhos acontece mais tarde e, com isso, cresce também a busca por tratamentos de reprodução assistida.

 

Mas a medicina amplia possibilidades, não apaga os limites biológicos

Para a Dra. Thaís Domingues, especialista em reprodução humana da Huntington Medicina Reprodutiva, é fundamental que histórias inspiradoras venham acompanhadas de informação clara.

“Quando aparecem casos na mídia, pode parecer que é fácil engravidar depois dos 50, mas não é. De três a cinco anos antes da menopausa a chance de engravidar naturalmente já é menor que 5%, e após os 45 essa probabilidade pode ser inferior a 1% com óvulos próprios”, esclarece.

Além da dificuldade de engravidar, aumentam os riscos de alterações cromossômicas, aborto espontâneo e complicações como pressão alta na gestação, diabetes gestacional e parto prematuro. Por isso, após os 43 anos, a fertilização in vitro costuma ser a principal indicação médica e, acima dos 45, é comum que o tratamento envolva óvulos doados.

“Quando a paciente recebe um óvulo de uma mulher jovem, ela passa a ter a chance de gravidez daquela idade. Isso melhora as possibilidades, mas não elimina completamente os riscos relacionados à idade materna”, explica a Dra. Thaís.

Mesmo com acompanhamento especializado, cada caso precisa ser avaliado individualmente. No Brasil, a recomendação é que os tratamentos sejam realizados até os 50 anos, sempre com acompanhamento médico rigoroso.

Margareth sabe que sua história chama atenção. E sabe também que os olhares vêm acompanhados de suposições.

“Eu sabia que muita gente ia questionar, e isso acontece até hoje. Muitas vezes, quando estamos em lugares públicos, como no parque ou na praia, as pessoas ficam olhando, tentando entender se somos os avós da criança. Mas isso não interfere na minha escolha, não me importo. O que eu sei é que, se eu não tivesse tentado, ia carregar essa vontade para sempre”, revela.

Entre limites biológicos e avanços da ciência, a maternidade depois dos 50 continua sendo rara, exige acompanhamento e envolve riscos. Mas, para algumas mulheres, ela representa algo ainda maior: a possibilidade de não silenciar um desejo que resistiu ao tempo.

Colunistas

Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

Saúde & Bem-estar

Pressão alta cresce entre mulheres e acende alerta para os cuidados durante a gravidez

 

Segundo Vigitel 2025, o número de hipertensão entre as mulheres cresceu de 28,7% a 31,7% entre 2019 e 2024; Departamento de Hipertensão Arterial orienta sobre riscos relacionados ao sono e à saúde cardiovascular na gravidez

 

No mês em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, o alerta para a saúde cardiovascular ganha ainda mais relevância. Dados do Vigitel (Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) 2025, apresentado pelo Ministério da Saúde, mostram que as mulheres têm dormido pior do que os homens. A frequência de sono curto (menos de seis horas por noite) atinge 21,3% da população feminina com 18 anos ou mais, contra 18,9% da masculina da mesma faixa etária.

 

Quando o tema é insônia, a diferença é ainda maior: 36,2% delas relatam o problema, frente a 26,2% deles. De acordo com o Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia, dormir bem não é apenas uma questão de disposição. As fases mais profundas do sono são essenciais para a recuperação do cérebro, o equilíbrio hormonal e o bom funcionamento do sistema cardiovascular.

 

“O sono de má qualidade está diretamente associado ao aumento da pressão arterial. Quando a mulher dorme pouco ou mal, o organismo permanece em estado de alerta, o que pode favorecer a elevação da pressão ao longo do tempo”, explica a Dra. Erika Campana, presidente do departamento. Segundo a médica cardiologista, o cuidado com o sono deve fazer parte da rotina de prevenção, especialmente para quem já tem histórico de doenças cardíacas.

 

O levantamento também aponta um avanço importante nos diagnósticos de hipertensão no país. A frequência de adultos com 18 anos ou mais que referiram diagnóstico médico da condição aumentou no período entre 2006 e 2024, variando de 22,6%, em 2006, a 29,7% em 2024. Entre as mulheres, o número subiu de 28,7% a 31,7% entre 2019 e 2024.

 

Pressão arterial e gestação: um cuidado que começa no pré-natal e vai além do parto 

 

Para as mulheres, a atenção é ainda mais importante durante a gestação, período em que o coração trabalha mais para atender às necessidades do bebê. “A gravidez provoca adaptações naturais no sistema cardiovascular, mas em alguns casos, gestantes desenvolvem condições como pré-eclâmpsia, hipertensão gestacional ou a cardiomiopatia periparto, que é uma forma rara, mas grave, de insuficiência cardíaca que pode surgir no final da gestação ou até mesmo logo após o parto. Por isso, no período pós-parto, os cuidados devem continuar”, alerta a Dra. Erika Campana.

 

A especialista explica que o coração ainda leva semanas para retornar à sua condição normal após o parto. Além disso, o estresse, o cansaço e as mudanças hormonais do puerpério podem sobrecarregar o sistema cardiovascular, especialmente em mulheres com predisposição a problemas cardíacos. A boa notícia é que informação e acompanhamento médico fazem toda a diferença.

 

“Manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física com orientação profissional, evitar o tabagismo, controlar o estresse e realizar consultas regulares são atitudes que ajudam a proteger o coração em todas as fases da vida da mulher”, recomenda a médica cardiologista.

 

Sobre o Departamento de Hipertensão Arterial da SBC

 

Criado no início da década de 1980, o Departamento de Hipertensão Arterial (DHA) é um braço da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) dedicado ao estudo, diagnóstico, tratamento e prevenção da hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma das principais referências científicas e institucionais do país, com papel central na organização do conhecimento e na qualificação da prática clínica no Brasil. Atualmente sob a presidência da Dra. Erika Campana, no biênio 2026/2027, o departamento estabelece como missão a prevenção, inovação e educação continuada.

 

Colunistas

Trapaça sentimental: transgressão considerada crime no Brasil

Apesar da gravidade, a transgressão  é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.

 

A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça. 

Como se caracteriza o crime
• Simulação de relacionamento: a pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
• Vulnerabilidade da vítima: o criminoso se aproveita da vulnerabilidade emocional da vítima para manipular seus sentimentos.
• Obtenção de vantagem ilícita: o objetivo é obter bens ou dinheiro, causando prejuízo à vítima.
• Meio fraudulento: o relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Consequências jurídicas
• Esfera criminal: a conduta pode ser tipificada como estelionato, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o
artigo 171 do Código Penal.
• Esfera civil: a vítima pode processar o estelionatário na esfera civil para obter indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas extras geradas pelo relacionamento.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
• Reúna provas: guarde todas as conversas, comprovantes de depósito e outros materiais que demonstrem a fraude.
• Procure um advogado: busque assistência jurídica para orientá-lo a reaver os bens e buscar a indenização cabível.
• Faça a denúncia: não tenha vergonha de denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público para que o infrator seja punido.

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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Trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa

Quando a demissão é ilegal?
A demissão sem justa causa da grávida é considerada ilegal quando a empresa não tem um motivo grave e a funcionária está grávida ou engravidou durante o contrato de trabalho, mesmo que a gravidez só seja descoberta depois da demissão.

O que acontece se a demissão ilegal da grávida ocorrer?

A trabalhadora pode buscar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização que cubra os salários e benefícios que teriam sido recebidos até o término do período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto. Exceções à regra

Demissão por justa causa
A única exceção é a demissão por justa causa, quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. No entanto, a empresa precisa comprovar robustamente essa falta para que a demissão seja mantida pela justiça. 
Contratos temporários em empresas privadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à estabilidade não se aplica a trabalhadoras em contratos temporários com empresas privadas.

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  • * Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.