Carreira & negócios

Dra. Cátia Vita participa da primeira reunião da ANB Segurança na OAB Barra

Participei da primeira reunião da ANB (Associação de Negócios do Brasil) Segurança, projeto do qual faço parte e que tem como missão orientar a população por meio da informação e do acesso ao conhecimento

 

Neste primeiro encontro, tive a oportunidade de palestrar sobre um tema urgente e necessário: a violência de gênero. O encontro foi coordenado pela Coronel da Polícia Militar Elaine Ferreira e contou com a presença da jornalista e apresentadora Vanessa Riche, da Delegada Tatiana Queiroz, da presidente da OAB Barra da Tijuca, Renata Mansur, e do presidente da ANB, Raphael Leandro. Foi um momento de troca, aprendizado e fortalecimento de um debate que precisa estar cada vez mais presente na sociedade.

 

Como advogada há mais de uma década, especialista em Direito do Consumidor, Família, Previdenciário, Trabalhista e Imobiliário, vivencio diariamente situações em que a informação faz toda a diferença na vida das pessoas. Sou fundadora do CRV Advogados, presidente do Instituto Cátia Vita, idealizadora da comunidade Mulheres que Faturam e, desde 2014, lidero um projeto social de orientação jurídica gratuita na Cidade de Deus.

 

Também atuo como diretora da ANB – Barra, conectando Direito e empreendedorismo, e tive a honra de me tornar, em outubro de 2025, a primeira embaixadora da Utilità, na campanha “30 anos divulgando negócios e conectando pessoas”.

 

Falar sobre violência de gênero é falar sobre proteção, direitos e conscientização. É levar informação para que mais pessoas saibam identificar situações de abuso, entendam seus direitos e, principalmente, saibam que não estão sozinhas. O conhecimento é uma das ferramentas mais poderosas na construção de uma sociedade mais justa e segura.

 

Seguimos firmes na missão de orientar, acolher e promover mudanças reais por meio da informação. Para mais conteúdos sobre direitos, acompanhe pelo perfil do Instagram: @catiavita.

 

WhatsApp: (21) 96404-7800.

Carreira & negócios

Advogada Cátia Vita: liderança e transformação feminina

Determinação e propósito sempre foram marcas de Cátia Vita, advogada que há mais de uma década transforma vidas dentro e fora dos tribunais.

 

Especialista em Direito do Consumidor, Família, Previdenciário, Trabalhista e Imobiliário, é fundadora do CRV Advogados, escritório que se consolidou pela excelência e pela humanização no atendimento jurídico. Mais do que uma profissional do Direito, Cátia é uma mulher movida por vocação. Sua atuação vai além da advocacia tradicional — ela uniu sua formação em coaching ao conhecimento jurídico e criou um método próprio de advogar, voltado ao desenvolvimento humano, à clareza emocional e à busca por soluções assertivas.

 

Presidente do Instituto Cátia Vita e idealizadora da comunidade Mulheres que Faturam, Cátia tem como missão capacitar, inspirar e conectar mulheres empreendedoras, promovendo a troca de experiências e a geração de oportunidades..O instituto nasceu com o propósito “unidos pela igualdade”, com pilares sólidos que refletem sua essência: defender, capacitar, acolher e incluir. Essa filosofia norteia todos os projetos sociais e ações de impacto que buscam transformar realidades e ampliar o acesso à informação.

 

Desde 2014, Cátia também lidera um projeto social de orientação jurídica na AMUNICON – Cidade de Deus, oferecendo atendimento gratuito e acesso à justiça para comunidades em vulnerabilidade social. Mãe de Pedro e Antônio, Cátia equilibra maternidade e carreira com leveza, mostrando que é possível exercer múltiplos papéis com dedicação e propósito.

 

Diretora da Associação de Negócios do Brasil (ANB) Barra, ela segue ampliando sua atuação, criando pontes entre o Direito, o empreendedorismo e a transformação pessoal.

“Transformar vidas é o verdadeiro propósito da minha trajetória.”

Com um olhar sensível e estratégico, Cátia Vita representa a força de uma geração de mulheres que constroem sucesso com ética, empatia e propósito.

 

Para acompanhar a trajetória de Cátia, siga os perfis no Instagram: @catiavita, @crvadvogadosrj e @mulheres.quefaturam, ou entre em contato pelo WhatsApp: (21) 96404-7800

Maternidade

Problemas envolvendo o salário-maternidade aumentaram 124% em cinco anos

As ações judiciais envolvendo o pagamento de salário-maternidade contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceram 124% nos últimos cinco anos. Em 2020, foram 86.701 processos. E, em 2025, até novembro, o volume chegou a 194.363 ações, o equivalente a uma média de cerca de 580 novos processos todos os dias. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

 

Entre os principais motivos de o órgão federal negar o benefício estão exigências formais incompatíveis com a realidade dos segurados, especialmente em vínculos precários e no meio rural, além de interpretações restritivas sobre quem pode ser considerado titular do salário-maternidade. Como consequência, famílias que atendem aos requisitos legais acabam tendo o benefício negado na via administrativa e só conseguem o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, mesmo se tratando de um benefício de natureza alimentar.

 

De acordo com especialistas, é comum que haja problemas na análise do direito dos benefícios por parte do órgão federal, enquanto peritos técnicos nomeados pela Justiça teriam mais especialização e acabariam por reverter decisões incorretas.

 

Para Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte & Almeida, há uma combinação entre a evolução do entendimento dos tribunais e um sistema administrativo que não se atualizou na mesma velocidade.

 

“O direito se ampliou na Justiça, mas o INSS continuou aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser visto como um benefício exclusivo do parto biológico e passou a ser compreendido como um instrumento de proteção à criança e à família”, afirma o especialista.

 

O Supremo Tribunal Federal já firmou, nos últimos anos, uma interpretação ampliada sobre benefícios e proteções ligados à maternidade, baseada na ideia de parentalidade e no melhor interesse da criança. A Corte reconheceu que o vínculo de filiação não se limita à origem biológica, abrangendo situações como adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva, uniões homoafetivas e casos em que o responsável pelo cuidado do recém-nascido não foi quem gestou.

 

Almeida também observa que o volume de ações poderia ser significativamente menor se os mecanismos já existentes fossem utilizados de forma mais eficiente. “Se o INSS incorporasse os entendimentos do STF aos seus sistemas e a Advocacia-Geral da União ampliasse a conciliação em temas recorrentes, boa parte dessas ações poderia ser resolvida administrativamente, com menos custo e mais previsibilidade para as famílias”, afirma.

 

Configurações familiares

 

Outro ponto abordado pelos especialistas está no fato de a legislação brasileira não ter sido desenhada para arranjos familiares que fogem do modelo tradicional. A lei foi construída a partir de um modelo familiar único, centrado no parto biológico e na maternidade tradicional. E, mesmo após a Constituição de 1988 ampliar a proteção social, o regramento infraconstitucional acabou por permanecer limitado e não acompanhar a pluralidade das famílias contemporâneas”.

 

Com isso, a adequação do direito acabou acontecendo primeiro na Justiça, tanto Federal, em ações contra o INSS, quanto do Trabalho. “O direito passou a reconhecer que a proteção previdenciária não pode depender apenas de quem gestou”, explica a advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados.

 

“Hoje, o foco jurídico está na parentalidade exercida e no melhor interesse da criança, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais, adotivas e situações em que um dos pais assume sozinho os cuidados”, complementa.

 

Recentemente, em Porto Alegre, a juíza federal Catarina Volkart Pinto determinou que o INSS concedesse o salário-maternidade a um pai após a morte da mãe no parto, ao considerar que o benefício deve priorizar a proteção da criança.

Já em Capão de Canoa (RS), o juiz federal Oscar Valente Cardoso condenou o INSS a pagar o salário-maternidade a um pai em união homoafetiva, cuja filha nasceu por meio de barriga solidária. Na decisão, ele reforçou que a interpretação de que o benefício se destinaria exclusivamente à mulher já foi superada.

 

Para o magistrado, o salário-maternidade não se destina apenas a compensar os efeitos físicos da gestação, “mas a garantir os cuidados necessários à criança nos primeiros meses de vida e a formação dos vínculos familiares”.

 

Possíveis mudanças

 

No Congresso, o debate começa a avançar. Em outubro de 2025, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que propõe a criação da dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres. A proposta garante 120 dias de licença individual tanto para a mãe gestante quanto para a não gestante, com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários.

 

O texto prevê a aplicação da dupla licença em casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada, priorizando o cuidado com a criança e a formação dos vínculos familiares.

 

Apesar dos avanços, a aplicação administrativa do benefício pelo INSS ainda encontra resistência. Para a previdenciarista Andrea Cruz, o problema está na lógica interna do órgão previdenciário, ainda estruturada em torno de uma ideia única de família, baseada no parto biológico e na maternidade tradicional.

 

“Quando a realidade foge desse padrão, como mães não gestantes ou pais em uniões homoafetivas, o sistema simplesmente não sabe como conceder o benefício”, afirma.

 

Esse descompasso impacta diretamente a igualdade no acesso ao direito. Andrea destaca que, quando o reconhecimento do salário-maternidade depende de uma decisão judicial, o acesso deixa de ser automático e universal, dependendo de informação, tempo e recursos financeiros.

 

“Cada uma dessas vitórias vem ao custo de tempo, honorários e desgaste emocional, quando o ideal seria que o INSS aplicasse de ofício as teses dos tribunais e evitasse que essas famílias precisassem bater na porta da Justiça”, afirma.

 

Em 2025, houve um avanço ainda tímido no plano legislativo e administrativo para reduzir a judicialização do benefício. A lei passou a prever expressamente a prorrogação da licença e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. O INSS também regulamentou o fim da exigência de carência mínima para a concessão do salário-maternidade a seguradas autônomas, facultativas e desempregadas.

 

Para os especialistas, embora representem avanços importantes, essas mudanças ainda não foram suficientes para reduzir, na prática, o volume de negativas pela via administrativa. Nesses casos, a orientação é atenção ao motivo do indeferimento. Raphael de Almeida explica que o primeiro passo é identificar exatamente por que o pedido foi negado e verificar se a exigência feita pelo INSS está alinhada com o entendimento atual dos tribunais.

 

“Em muitos casos, a via judicial tem se mostrado mais rápida e eficaz do que o recurso administrativo, especialmente quando o direito já está pacificado na Justiça”, afirma.

Colunistas

Trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa

Quando a demissão é ilegal?
A demissão sem justa causa da grávida é considerada ilegal quando a empresa não tem um motivo grave e a funcionária está grávida ou engravidou durante o contrato de trabalho, mesmo que a gravidez só seja descoberta depois da demissão.

O que acontece se a demissão ilegal da grávida ocorrer?

A trabalhadora pode buscar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização que cubra os salários e benefícios que teriam sido recebidos até o término do período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto. Exceções à regra

Demissão por justa causa
A única exceção é a demissão por justa causa, quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. No entanto, a empresa precisa comprovar robustamente essa falta para que a demissão seja mantida pela justiça. 
Contratos temporários em empresas privadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à estabilidade não se aplica a trabalhadoras em contratos temporários com empresas privadas.

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui! 

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  • * Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.