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Completar 18 anos não extingue a pensão alimentícia automaticamente

A obrigação de prestar alimentos, que cessa a maioridade civil (18 anos), pode continuar para os filhos se houver necessidade e a manutenção de alguns requisitos, como estar estudando, e pode ser estendida até aos 24 anos, conforme o caso

 

Para que haja o encerramento, a parte que paga deve pedir a exoneração da pensão, solicitando ao tribunal a revisão do caso. Situações em que a pensão continua após os 18 anos:

 

Estudantes: se o filho estiver a frequentar o ensino superior, técnico ou profissionalizante e não conseguir sustentar-se, o pagamento pode continuar até aos 24 anos, ou até à conclusão do curso.

 

Incapacidade: em casos de deficiência física ou mental que impeça a pessoa de trabalhar e obter o próprio sustento, a pensão pode ser mantida, mesmo para maiores de 24 anos.

 

Para que a pensão seja extinta: o responsável pelo pagamento da pensão deve entrar com um pedido de exoneração no tribunal. É preciso comprovar ao juiz que o filho já não necessita dos alimentos, que tem capacidade financeira para se sustentar, ou que já atingiu uma idade que não justifica mais a obrigação.

 

O que não fazer:

 

Não pare de pagar a pensão de forma unilateral: após o filho completar 18 anos sem uma decisão judicial, pois isso pode acarretar consequências legais, como ações de execução e penhora de bens.

 

Recomendação: é aconselhável procurar um advogado de família para que ele avalie a situação específica e ajude a tomar as medidas legais adequadas para encerrar a obrigação da pensão, caso se aplique.

 

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!

 

Siga: @maramendes_advogada_.

 

* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de neurociência e diversidade religiosa da OAB Barra da Tijuca.

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Trapaça sentimental: transgressão considerada crime no Brasil

Apesar da gravidade, a transgressão  é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.

 

A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça. 

Como se caracteriza o crime
• Simulação de relacionamento: a pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
• Vulnerabilidade da vítima: o criminoso se aproveita da vulnerabilidade emocional da vítima para manipular seus sentimentos.
• Obtenção de vantagem ilícita: o objetivo é obter bens ou dinheiro, causando prejuízo à vítima.
• Meio fraudulento: o relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Consequências jurídicas
• Esfera criminal: a conduta pode ser tipificada como estelionato, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o
artigo 171 do Código Penal.
• Esfera civil: a vítima pode processar o estelionatário na esfera civil para obter indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas extras geradas pelo relacionamento.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
• Reúna provas: guarde todas as conversas, comprovantes de depósito e outros materiais que demonstrem a fraude.
• Procure um advogado: busque assistência jurídica para orientá-lo a reaver os bens e buscar a indenização cabível.
• Faça a denúncia: não tenha vergonha de denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público para que o infrator seja punido.

 

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* Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.