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Feminicídio: quando uma mulher pede socorro o mundo deve ouvir

O feminicídio que chocou o país no final de abril envolvendo o caso da miss, não é apenas mais uma notícia triste. É mais um grito que chegou tarde demais

 

Mais uma mulher que talvez tenha sofrido em silêncio, com medo, cercada por ameaças, controle e dor emocional até que sua vida fosse interrompida de forma brutal.

 

Vizinhos chamem a polícia!

 

  • Mas a verdade é que muitas mulheres morrem antes da morte física:

 

  • • Morrem quando perdem a paz dentro de casa.
  • • Morrem quando vivem com medo constante.
  • • Morrem quando deixam de sorrir.
  • • Morrem quando são humilhadas diariamente.
  • • Morrem quando se sentem sozinhas, desacreditadas e sem saída.
  • • Morrem quando um relacionamento abusivo tira sua esperança de viver.

 

Nem toda violência deixa marcas no corpo. Muitas deixam marcas profundas na alma. Como advogada atuante na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanho histórias de dor que poderiam ter sido evitadas se alguém tivesse estendido a mão a tempo.

 

Por isso, faço um apelo à sociedade: não ignorem os sinais. Se você conhece uma mulher que vive isolada, triste, controlada, sendo ofendida, ameaçada ou demonstrando medo do companheiro, não se cale. Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda diretamente. Às vezes, um simples “estou aqui com você” pode ser o começo do recomeço.

 

Ajude, oriente, acolha. Incentive a denunciar. Chame a família. Acione as autoridades quando necessário. Salvar uma vida nem sempre significa impedir uma morte física.

 

Às vezes, significa devolver a paz, a dignidade e a vontade de viver de uma mulher que já estava destruída por dentro:

  • • Nenhuma mulher merece viver aprisionada pelo medo.
  • • Nenhuma mulher merece amar e receber violência em troca.
  • • Nenhuma mulher merece perder a própria identidade dentro de uma relação abusiva.

 

Que casos como esse não sirvam apenas para gerar comoção momentânea, mas para despertar consciência coletiva. Toda mulher precisa saber que não está sozinha. E toda sociedade precisa entender que proteger mulheres é dever de todos nós.

 

Se você conhece alguém passando por isso, ajude essa pessoa. Você pode estar salvando uma vida.

 

* Por Dra. Cátia Vita, advogada – Defesa da Mulher e Violência Doméstica.

Tel:  (21) 96404-7800
Instagram: @catiavita

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Lei municipal garante ação de prevenção à violência contra mulher em condomínios no Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cuidados lançou, uma iniciativa para apoiar a implementação da Lei Municipal nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em maio de 2025.

 

A nova legislação obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica ocorridos nas dependências dos condomínios.

 

Para facilitar a implementação da lei e apoiar os condomínios, a secretaria disponibilizará materiais informativos da campanha Rio+Seguro para Mulheres sobre a rede de enfrentamento à violência e minicursos sobre as formas de violência e como acionar ajuda às vítimas.

 

Os cursos abordarão os termos da Lei em diversos tipos de violência doméstica

 

“Queremos transformar síndicas, síndicos e funcionários em aliados da rede de proteção. A maior parte dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com essa lei, o Rio transforma escuta em política pública”, afirmou a secretária Joyce Trindade.

 

Os administradores receberão os materiais informativos após o preenchimento de um formulário de cadastro e deverão afixar as mensagens em áreas comuns dos prédios.

 

Os cursos oferecidos abordarão o contexto e os termos da Lei nº 8.913, os diversos tipos de violência doméstica, destacando que nem todas são físicas e quais sinais podem incluir mudanças comportamentais, isolamento e outras formas sutis de abuso.

 

Além disso, as videoaulas apresentam o funcionamento da rede de enfrentamento da cidade, incluindo centros especializados de atendimento, núcleos de apoio psicológico e jurídico, e programas que promovem a autonomia das mulheres. Administradores de condomínios interessados em participar da iniciativa podem se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso por meio do site oficial da secretaria.

 

Violência contra a mulher

 

A iniciativa surge em resposta à alarmante realidade da violência doméstica, que, segundo dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência em um período de 12 meses no Brasil, com mais da metade desses casos ocorrendo dentro de casa.

 

A pandemia de covid-19, conforme demonstrado pelo Instituto Igarapé, exacerbou essa situação, tornando ainda mais urgente a criação de mecanismos de apoio e denúncia para as vítimas que muitas vezes estão isoladas em seus lares.

 

Detalhes da Lei Municipal nº 8.913

 

A Lei nº 8.913 estabelece que, ao tomarem conhecimento de casos de violência doméstica contra mulheres, os síndicos e administradores devem comunicar imediatamente à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes, por ligação telefônica. Em outros casos, realizar a denúncia por escrito, presencialmente ou digitalmente, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, incluindo informações que possam identificar a vítima e o agressor.

 

O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas de proteção às vítimas (Com informações da Prefeitura do Rio).

 

* Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram (@maramendes_advogada_) ou ligue para o telefone (021) 98372-7981. Para mais informações, clique aqui!

 

Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da OAB Barra da Tijuca.